PROCURADORIA MUNICIPAL

FAGNNER FRANCISCO LOPES DA COSTA
Procurador Municipal

PALÁCIO JOSÉ CUSTÓDIO DAS NEVES
Praça Melquiades Bernardes, 01
Centro – CEP: 55.325-000
Brejão/PE

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h

prefeitura@brejao.pe.gov.br
(87) 3789-1210

À Procuradoria Geral do Município compete:

  • representar o município em todos os juízos e instâncias;
  • examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos;
  • processar inquéritos e sindicâncias;
  • promover a cobrança judicial da dívida ativa do município;
  • assessorar o Prefeito Municipal e as unidades administrativas em assuntos jurídicos;
  • emitir pareceres sobre questões jurídicas, administrativas e fiscais;
  • executar os serviços de ordem jurídica, destinados à cobrança da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do município, bem como a sua defesa nas ações que lhe forem contrárias;
  • cooperar com o Prefeito no estudo e elaboração de projetos de leis e examinar, sob o ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;
  • dar a redação final aos projetos de leis e outros atos administrativos, da competência do Poder Executivo;
  • armazenar, disseminar, dar tratamento técnico à legislação municipal, federal e estadual pertinente à ação da Administração Municipal;
  • proceder à desapropriação amigável e judicial;
  • promover e executar a política de proteção ao consumidor no âmbito municipal;
  • colaborar com a Gestão Pública fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município;
  • manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;
  • promover ações administrativas e/ou jurídicas de interesse da Administração Municipal;
  • defender administrativamente e/ou juridicamente o município de ações contra ele impetradas;
  • executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
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