SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

JULIO CESAR SAMPAIO DE MELO
Secretário
 
PALÁCIO JOSÉ CUSTÓDIO DAS NEVES
Praça Melquiades Bernardes, 01
Centro – CEP: 55.325-000
Brejão/PE

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h

prefeitura@brejao.pe.gov.br
(87) 3789-1210

À Secretaria de Controle Interno compete:

  • assegurar à Administração Pública Municipal:
    • a economicidade na execução dos programas de governo e dos orçamentos do município, através de custos adequados;
    • a eficiência na aplicação dos recursos públicos e no alcance dos objetivos;
    • a eficácia no alcance das metas e na obtenção dos resultados planejados;
    • a efetividade da ação governamental junto à sociedade.
    • avaliar as ações governamentais e a gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e ainda:
    • avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Município;
    • colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais de resultado primário e nominal;
    • colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas físicas das ações de governo e os resultados dos programas de governo através dos indicadores de desempenho indicados no Plano Plurianual, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal;
    • comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
    • exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
    • auxiliar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
    • realizar o controle do cumprimento dos limites constitucionais relativamente à aplicação mínima de recursos financeiros na manutenção e desenvolvimento do ensino e com ações e serviços de saúde;
    • realizar o controle da obediência aos limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
    • realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
    • supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno da despesa total de pessoal com respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
    • tomar providências indicadas pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 31 de LC 101/2000, para a recondução do montante da dívida consolidada aos respectivos limites;
    • efetuar o controle da destinação de recursos oriundos da alienação de ativos, tendo em vista as restrições legais previstas na LC 101/2000;
    • realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do Poder Legislativo Municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC 101/2000, informando sobre a necessidade de providências;
    • cientificar as autoridades responsáveis e aos órgãos de controle externo quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal.
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