SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

FRANCISCA ANDREA SANTANA DE GODOY
Secretária-Adjunta
 

PALÁCIO JOSÉ CUSTÓDIO DAS NEVES
Praça Melquiades Bernardes, 01
Centro – CEP: 55.325-000
Brejão/PE

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h

prefeitura@brejao.pe.gov.br
(87) 3789-1210

À Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos compete:

  • planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e de assistência e promoção social do município;
  • realizar em celebração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
  • assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
  • executar políticas sociais, especialmente aquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no município;
  • gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área social;
  • atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo, para atingir as metas e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada a toda população;
  • estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social;
  • responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
  • responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e de outros conselhos ligados às mesmas atribuições;
  • coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no município ou que a Administração Municipal tenha aderido;
  • promover assistência comunitária, com envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias;
  • integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e com os demais órgãos da Administração Municipal;
  • promover e executar políticas destinadas à melhoria das condições habitacionais e para debelar as carências habitacionais no âmbito municipal;
  • desenvolver programas visando o atendimento das necessidades socioeconômicas da população carente;
  • assessorar o estabelecimento de convênios com instituições de assistência social e fiscalizar a sua execução e as demais atividades que lhes forem atribuídas;
  • coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência social prestadas por instituições da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;
  • desenvolver atividades visando a geração de emprego;
  • prestar assistência direta ou através de convênios a programas e projetos voltados a grupos especiais com problemas específicos, tais como: menor, idoso, portador de necessidades especiais, toxicômano e outros;
  • executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
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