FRANCISCA ANDREA SANTANA DE GODOY
Secretária-Adjunta
Palácio José Custódio das Neves
Praça Melquiades Bernardes, 01
Centro – CEP: 55.325-000
Brejão/PE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
8:00H àS 12:00H
14:00 ÀS 17:00H
prefeita@brejao.pe.gov.br
(87) 3789-1210
À Secretaria de Ação Social e Direitos Humanos compete:
- planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e de assistência e promoção social do município;
- realizar em celebração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração ao mercado de trabalho local;
- assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;
- executar políticas sociais, especialmente aquelas voltadas à atenção e amparo ao idoso, à criança, ao adolescente e às entidades civis com fins sociais estabelecidas no município;
- gerenciar a atuação dos conselhos municipais cujas atividades estejam voltadas à área social;
- atuar de forma integrada com os demais órgãos de governo, para atingir as metas e executar as prioridades da assistência social, de forma universalizada a toda população;
- estabelecer diretrizes e cumprir metas relativas à educação e à assistência social;
- responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;
- responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- acompanhar as atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e de outros conselhos ligados às mesmas atribuições;
- coordenar e participar da execução de todos os programas sociais do Governo Federal e Estadual implantados no município ou que a Administração Municipal tenha aderido;
- promover assistência comunitária, com envolvimento de jovens, dos clubes de mães, associações comunitárias e outros entes da sociedade, cujo fim seja o desenvolvimento de ações sociais e comunitárias;
- integrar suas ações, sempre que possível, com as ações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, e com os demais órgãos da Administração Municipal;
- promover e executar políticas destinadas à melhoria das condições habitacionais e para debelar as carências habitacionais no âmbito municipal;
- desenvolver programas visando o atendimento das necessidades socioeconômicas da população carente;
- assessorar o estabelecimento de convênios com instituições de assistência social e fiscalizar a sua execução e as demais atividades que lhes forem atribuídas;
- coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência social prestadas por instituições da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;
- desenvolver atividades visando a geração de emprego;
- prestar assistência direta ou através de convênios a programas e projetos voltados a grupos especiais com problemas específicos, tais como: menor, idoso, portador de necessidades especiais, toxicômano e outros;
- executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.