FAGNNER FRANCISCO LOPES DA COSTA
Procurador Municipal
Palácio José Custódio das Neves
CEP: 55.325-000 – Brejão/PE
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
8:00H àS 12:00H
14:00 ÀS 17:00H
prefeita@brejao.pe.gov.br
(87) 3789-1210
À Procuradoria Geral do Município compete:
- representar o município em todos os juízos e instâncias;
- examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos;
- processar inquéritos e sindicâncias;
- promover a cobrança judicial da dívida ativa do município;
- assessorar o Prefeito Municipal e as unidades administrativas em assuntos jurídicos;
- emitir pareceres sobre questões jurídicas, administrativas e fiscais;
- executar os serviços de ordem jurídica, destinados à cobrança da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do município, bem como a sua defesa nas ações que lhe forem contrárias;
- cooperar com o Prefeito no estudo e elaboração de projetos de leis e examinar, sob o ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;
- dar a redação final aos projetos de leis e outros atos administrativos, da competência do Poder Executivo;
- armazenar, disseminar, dar tratamento técnico à legislação municipal, federal e estadual pertinente à ação da Administração Municipal;
- proceder à desapropriação amigável e judicial;
- promover e executar a política de proteção ao consumidor no âmbito municipal;
- colaborar com a Gestão Pública fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do município;
- manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do município;
- promover ações administrativas e/ou jurídicas de interesse da Administração Municipal;
- defender administrativamente e/ou juridicamente o município de ações contra ele impetradas;
- executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.