SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ERIVAN LOPES PEIXOTO
Secretário
 
PALÁCIO JOSÉ CUSTÓDIO DAS NEVES
Praça Melquiades Bernardes, 01
Centro – CEP: 55.325-000
Brejão/PE

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h

prefeitura@brejao.pe.gov.br
(87) 3789-1210

À Secretaria de Educação compete:

  • promover o planejamento e a execução dos programas, projetos e atividades relacionadas à educação, prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, nos termos das disposições estabelecidas pelo Sistema Municipal de Ensino;
  • cumprir as disposições da legislação pertinente, especialmente do artigo 205 e seguintes da Constituição Federal, das Legislações Federais, que dispõem sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, Plano Nacional de Educação – PNE, e de outras normas legais que venham a ser inseridas no ordenamento jurídico e de interesse da educação;
  • promover e gerenciar o Sistema Municipal de Ensino e do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério Público Municipal, responsabilizando-se por sua execução e fiscalização;
  • manter programas permanentes de profissionalização, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais do magistério municipal;
  • coordenar a atuação dos conselhos municipais ligados à educação;
  • coordenar a formulação e a permanente atualização e adequação do Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com o Plano Nacional de Educação – PNE, bem como prover sua implantação e execução;
  • atuar em consonância com o Sistema Estadual de Ensino;
  • elaborar planos de aplicação dos recursos vinculados à educação, especialmente aqueles decorrentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e do Salário Educação;
  • operacionalizar os programas próprios do município, para o desenvolvimento do ensino e os programas de governo das esferas superiores, dos quais o município seja partícipe ou a ele tenha, de qualquer forma, aderido;
  • participar dos programas oficiais de assistência aos educandos e às suas famílias;
  • participar e promover o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Alimentação Escolar;
  • promover, incentivar e desenvolver as atividades de educação infantil e do ensino fundamental, coordenando e controlando o seu cumprimento;
  • coordenar e controlar os programas de alimentação escolar;
  • promover e manter a alfabetização de jovens e adultos no município;
  • promover o intercâmbio com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
  • executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores;
  • aprovar os programas de cursos de ensino supletivo, complementares ou profissionalizantes, controlando e coordenando o seu cumprimento;
  • colaborar e fornecer ao Gabinete do Prefeito e à Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento, dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional de sua unidade;
  • promover, incentivar, desenvolver e coordenar programas e atividades de assistência social, cultura e esportes nas escolas, em parceria com os respectivos órgãos;
  • promover e incentivar pesquisas escolares junto à Biblioteca Municipal, dando condições para a realização das mesmas;
  • manter intercâmbio com bibliotecas escolares dentro do município e fora dele, integrando procedimentos e atividades;
  • zelar pela conservação do acervo bibliográfico, mantendo-o catalogado e ordenado, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
  • efetuar controle de circulação e empréstimo do acervo da biblioteca;
  • desenvolver atividades visando a geração de emprego;
  • promover intercâmbio de informações com instituições educacionais, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse do município;
  • planejar, coordenar e executar atividades relativas às políticas públicas da educação no município;
  • executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
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