SECRETARIA DE SAÚDE

ERICA MIRELE DOS SANTOS MOREIRA
Secretária
 
PALÁCIO JOSÉ CUSTÓDIO DAS NEVES
Praça Melquiades Bernardes, 01
Centro – CEP: 55.325-000
Brejão/PE

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h

prefeitura@brejao.pe.gov.br
(87) 3789-1210

À Secretaria de Saúde compete:

  • executar as políticas, programas, ações e serviços de saúde, de forma universalizada e igualitária;
  • cumprir a legislação vigente e pertinente, de modo especial as disposições constitucionais, inclusive aquelas previstas nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal;
  • executar todas as atribuições e competências do município, nos termos da Lei Maior e da Legislação Federal que instituiu o SUS – Sistema Único de Saúde;
  • gerenciar as atividades e executar as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
  • coordenar e executar as metas, diretrizes e prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde;
  • elaborar e apresentar programas e ações de saúde preventiva;
  • executar, no âmbito municipal, a política, ações e serviços de vigilância sanitária e epidemiológica;
  • promover, participar e executar programas e campanhas de saúde pública;
  • supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços técnico-profissionais contratados na área da saúde;
  • gerenciar os programas de saúde da família, de agentes comunitários de saúde, da saúde da mulher, do aleitamento materno, de alimentação e nutrição, de prevenção, de controle e assistência aos portadores de doenças sexualmente transmissíveis;
  • representar o Município em conselhos e consórcios intermunicipais, regionais e microrregionais de saúde;
  • responsabilizar-se pela gestão do Fundo Municipal de Saúde;
  • acompanhar e executar as normas reguladoras emanadas pelas autoridades de saúde do Governo Federal e Estadual;
  • atuar com perfeita integração com os demais órgãos da estrutura orgânica da Administração Municipal, para a eficácia de implementação e execução de planos, ações e projetos de saúde e de saneamento básico urbano ou rural;
  • manter, diretamente ou através de convênio, serviços de assistência médica e odontológica no município;
  • promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;
  • realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;
  • executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
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