Secretaria de Finanças
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
SEGUNDA A SEXTA 08:00 às 15:00
LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001
Art. 15 - Órgão de nível de direção, de natureza instrumental, constituindo o núcleo central dos sistemas de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária e financeira do Município. COMPETÊNCIA GERAL Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do município; Dirigir e executar a política de administração tributária, fiscal, econômica e financeira do município; Realizar os estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; Coordenar a contabilidade geral e a administração financeira do município; Promover orientação e relacionamento com os contribuintes municipais; Controlar os investimentos públicos e a Dívida Pública do município; Executar o orçamento do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades governamentais e programas especiais do governo; Realizar o controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura; Executar medidas para incrementar a receita tributária do município; Exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Prefeito.
Art. 15 - Órgão de nível de direção, de natureza instrumental, constituindo o núcleo central dos sistemas de planejamento, controle, orientação e execução da política fiscal, tributária e financeira do Município. COMPETÊNCIA GERAL Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do município; Dirigir e executar a política de administração tributária, fiscal, econômica e financeira do município; Realizar os estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como as providências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; Coordenar a contabilidade geral e a administração financeira do município; Promover orientação e relacionamento com os contribuintes municipais; Controlar os investimentos públicos e a Dívida Pública do município; Executar o orçamento do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades governamentais e programas especiais do governo; Realizar o controle físico e contábil do patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura; Executar medidas para incrementar a receita tributária do município; Exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo Prefeito.
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