Perguntas Frequentes
1 – O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que
contém informações acerca das ações governamentais, execução
orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento
extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
2 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta
(Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet,
Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
3 – Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como
cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das
contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio
de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de
promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos
públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a
gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é
possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados,
provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
4 – O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de
27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira
dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos
os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e
Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela
fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
5 – Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta
dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos
documentos emitidos no dia útil anterior.
6 – Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de
Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas
Informatizados de Administração Financeira e Controle.
7 – Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a
determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços
Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a
determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou
CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
8 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não
há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o
sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição
para consulta.
9 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de
filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de
dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as
mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
10 – Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do
governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas
e termos técnicos utilizados no Portal.
11 – Quais as informações sobre receita que o Portal de
Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita
municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação
orçamentária.
12 – O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga
órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios,
estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais,
empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações
relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os
dados.
13 – Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento
dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao
Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e
orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse
coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de
licitações e gastos públicos.
14 – O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades
públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso,
dados sobre a administração pública.
15 – Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de
qualquer órgão da administração pública.
16 – É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a
solicitação de informações.
17 – Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser
requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos
órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras
públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes
sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução
orçamentária e financeira e outras.
18 – Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas,
tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos
agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a
justificar o motivo para não fornecer o dado.
19 – Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao
Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei
também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os
dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais
como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato
administrativo do ente público.
20 – As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos
impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de
arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou
outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume
elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
21 – Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de
informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser
atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver
necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais
10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou
pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar
o motivo da não prestação das informações.
22 – ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à
lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos
públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham
parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o
dinheiro recebido e sua destinação.
23 – Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em
algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida
como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação
sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser
restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a
informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em
nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados,
constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia,
fortalecendo o controle social.
24 – Qual a diferença de transparência ativa de transparência
passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre
por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A
disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de
forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento
somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do
interessado (pessoa natural ou jurídica).
25 – O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a
linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das
Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na
internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever
ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
26 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não
existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação
inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.